domingo, 15 de agosto de 2010

Campo Grande está proibido de matar animais portadores de Leishmaniose





Lei de Maus Tratos de Animais


Decreto-Leinº 24.645, de 10 de julho de 1934 e Lei nº 9605 de 1998. As penalidades de que trata na lei 24.645 estão desatualizadas. Recomenda-se fazer uso da Lei nº9605/98, em seu inteiro teor, para obter dados atualizados em relação às penalidades aplicadasnos casos mencionados na lei 24.645.


Campo Grande está proibido de matar animais portadores de Leishmaniose



-------- Mensagem orig

Fonte: http://matarnaoresolve.blogspot.com/

Leishmaniose: matar animais não resolve!

Hoje no Brasil todos os animais com "suspeita" de Leishmaniose devem ser mortors. . Não há estudos que comprovem que matar animais resolva o problema, uma vez que a prática da matança acontece há décadas e o índice de casos humanos só tem aumentado. . O PROJETO DE LEI 510/10 obriga o Poder Público a realizar exames de prova e contra prova antes de MATAR o animal. . O BRASIL É O ÚNICO PAÍS NO MUNDO QUE MATA CÃES COM LEISHMANIOSE... TODOS OS OUTROS TRATAM A DOENÇA.

sexta-feira, 30 de julho de 2010

Campo Grande está proibido de matar animais portadores de Leishmaniose



Boa tarde,

Aqui quem vos fala é Fábio Andreasi, advogado do "Abrigo dos Bichos". A pedido da Maria Lúcia, e ante a necessidade de esclarecimento de alguns fatos pertinentes à Ação Civil Pública que movemos contra o Município de Campo Grande e o CCZ, envio-lhes esse e-mail.

Tentarei ser o mais sucinto possível e evitarei termos técnicos para ajudar na compreensão da realidade atual da nossa causa judicial.

Nossos adversários, mais uma vez usando de má-fé e desonestidade contra os cidadãos de bem, andam dizendo por aí que a liminar que nos defendia contra suas diatribes (que proíbe a matança de animais supostamente portadores de leishmaniose), foi cassada e não existe mais. Trata-se isso de uma mentira, usada como se verdade fosse, para coagir o cidadão comum, leigo em matéria legal, a entregar seus animaizinhos ao abate.

Na verdade, o que aconteceu foi o seguinte: o Nobre Juiz Federal da 1ª Vara de Campo Grande, que cuida da nossa causa, apesar de ser um homem reconhecidamente sensível e cuidadoso, foi seduzido pelos advogados dos nossos adversários e na última audiência realizada *cassou a liminar *que havíamos conseguido para acabar com a eutanásia de cães em nossa cidade. Uma decisão dura, infeliz e precipitada, *mas que não chegou a valer nem durante 1 minuto*. Eu, como advogado da causa dos animais inocentes, recorri dessa decisão do Juiz da 1ª Vara Federal de CG/MS, em recurso endereçado ao Tribunal Regional Federal da 3ª Região, em São Paulo. Nesse recurso, obtive sucesso, e a liminar que proíbe a matança dos animais foi mantida. Ou seja; o Município de Campo Grande-MS, o CCZ e até o Presidente da República, por conta de uma ordem judicial do Tribunal Federal em São Paulo, *continuam proibidos de matar cães portadores de leishmaniose em nossa cidade.*

Espalhem essa notícia para todos os conhecidos. Não permitam que o Município e o CCZ, através de uns espertinhos que os representam, continuem a enganar as pessoas, tentando manter a qualquer custo, a política macabra de matar animais inocentes para economizar o dinheiro do tratamento- que seria a verdadeira obrigação moral deles.

Ganhamos a liminar, o recurso e ganharemos a causa toda. Pois para mim, esse processo já se transformou na guerra do bem contra o mal.

E Deus me convenceu, desde criança, *que o bem sempre vence o mal.*


*Fábio A. A. Andreasi*
Rua Dr. Michel Scaff, n.º 105, sala 7
Bairro Chácara Cachoeira
Campo Grande- MS
CEP 79.040-860
tel.: (67) 3327-2173
cel.: (67) 9982-1516

André Luis Soares da Fonseca, MSc. Prof.
Universidade Federal de Mato Grosso do Sul
tels:(11) 9991-4838 - São Paulo/SP
(67) 9991-2200 - Campo Grande/MS
(34) 9937-6090 - Uberlândia/MG

"Buscai a verdade, antes que a verdade vos surpreenda. Suai agora, para não chorardes depois"