sexta-feira, 1 de abril de 2011

ENTREVISTA SOBRE A CAUSA ANIMAL PARA A RÁDIO INCONFIDÊNCIA


Adriana Cristina diretamente da Paraíba-vale a pena ouvir.

Entrevista 01/04/11 – Direitos Animais
Programa "Revista da Tarde" - Rádio Inconfidência
contato: Velise Maciel / producao@inconfidencia.com.br / tel. ............................
1. Dívida de nossa espécie para com os animais não humanos, principalmente, com os domesticados, os quais retiramos de seu habitat e eles não têm mais para onde voltar. Precisamos trata-los de acordo com suas necessidades, não as nossas.
2. Controle populacional de cães e gatos em BH
2.1. sua importância é em função do respeito aos animais, para que não proliferem-se indiscriminadamente por toda BH, expostos à fome, sede, frio, doenças, chuvas e pela saúde pública
2.2. ciclo reprodutivo de cadelas (2 x ano, média 10 filhotes por ninhada) e gatas (3 x ano, média 10 filhotes por ninhada),
2.3. realidade em BH (37.000 animais abandonados e ONGs superlotadas),
2.4. preconceito contra os animais SRD (sem raça definida, "vira-latas",
2.5. fim da "carrocinha" do CCZ,
2.6. criação da Comissão Interinstitucional de Saúde Humana na sua relação com os animais (ativistas Causa Animal + Sec. Mun. Saúde / PBH),
2.7. criação de centros de castração gratuita pela PBH/CCZ
2.7.1. São Bernardo 3277-7411/7413 + S. Filho 3277-7576 + Caiçara
2.7.2. faltam mais 5 / 1 por regional de BH
2.8. Programa de Adoção e Guarda Responsáveis: visa conscientizar a população sobre a importância da esterilização dos animais e de adota-los, ao invés de compra-los como se fossem produtos. O Programa consiste em capturar os animais das ruas, esteriliza-los, microchipá-los, mantê-los em um abrigo temporário e encaminha-los à adoção responsável
3. Senciência dos animais e crimes praticados contra eles
3.1. tipos de maus tratos praticados contra cães, gatos, cavalos, pássaros, peixes, tartarugas, papagaios, chinchilas etc,
3.2. legislação de proteção aos animais: CF e Lei Crimes Ambientais, 9605/98, art. 32
3.3. a importância da denúncia
Cia Polícia Militar do Meio Ambiente - Av. Jequitinhonha, 700 / Vera Cruz - tel 2123-1637
Del. Meio Ambiente (Polícia Civil)–Rua Piratininga, 105/Carlos Prates-tel:3212-1043/3212 -1339
Ministério Público do Meio Ambiente - http://www.mp.mg.gov.br , tel 3330-8100
Polícia Militar 190
IBAMA 0800-61-8080
4. Leishmaniose – caso de saúde pública, um assunto a ser enfrentado pelo Poder Público, técnicos e sociedade. Há formas de prevenção e de tratamento da doença que estão sendo discutidos por técnicos em vários Estados do Brasil. Assim como no caso da Dengue, o governo precisa lançar grande campanha orientando a população sobre como combater o foco do mosquito transmissor dessa doença.
5. A força do movimento de defesa aos animais em BH
5.1. somos em média, atualmente, 20 grupos e ONGs trabalhando voluntariamente em toda BH, além dos protetores que abrigam animais em suas casas até que eles sejam encaminhados à adoção responsável
5.2. vários grupos e frentes de trabalho diversificadas, em nível municipal, estadual, nacional e mundial: veganismo, vegetarianismo, feiras de adoção, denúncias, palestras, manifestos, elaboração de propostas de projetos de lei encaminhadas aos nossos representantes, enquetes e abaixo-assinados, entrevistas, abaixo-assinados, divulgação de cartazes de conscientização etc
5.3. a importância da parceria com o Poder Público (3 Poderes, MP e Polícias) / imprensa / sociedade (escolas, igrejas, sindicatos etc): consciência da responsabilidade conjunta / nosso agradecimento
5.4. algumas conquistas junto aos Poderes Legislativo e Executivo:
5.4.1. Lei 9.830, de 21 de janeiro de 10 - proibição de animais em circos em BH
5.4.2. Lei 10.119, de 25 de fevereiro de 11 – regulamentação uso de cavalos em carroças em BH
5.4.3. Lei 10.148, de 24 de março de 2011 – instituição da Política de Estímulo à Adoção de Animais domésticos
5.4.4. Animais no Mercado Central: realidade que precisa ser resolvida, clamor de grande parte da população para que aquele calabouço onde tantos animais agonizam aprisionados, sem ventilação, luz solar e outras maus tratos e constestação de todos os técnicos da Medicina Veterinária, caso de saúde pública e demérito para o maior ponto turístico de BH.
5.5. crescente conscientização da população belorizontina quanto aos Direitos Animais
7. Agradecer a oportunidade de falar pelos que não têm voz e, muitas das vezes, sequer são considerados como seres vivos.


quarta-feira, 30 de março de 2011

MANIFESTO CONTRA A VIVISSECÇÃO

Olá Graça, tudo bem? Gostaria de convidá-la e a todos as protetores da Grande BH para um manifesto que realizaremos sobre vivissecção no dia 16 de Abril na praça Sete às 10:00hs. Maiores detalhes estão no link http://www.facebook.com/Cadeia2010#!/event.php?eid=153886721337992. Se puder ajude-nos a divulgar em seu blog. Grata!!

O erro da ética, até o momento tem sido a crença de que só deva aplica-la em relação aos homens. (A. schweitze)

Deveríamos ser capazes de recusar-nos a viver, se o preço da vida é a tortura de seres sensíveis (Mahatma Gandhi).

Gaby

PREFEITO MÁRCIO LACERDA/LEI DE ADOÇÃO



Ao Prefeito de Belo Horizonte, Exmo. Sr. Márcio Lacerda,
agradecemos V. Exa. e toda a Administração Pública comprometida em construir uma Capital Mineira que respeite todos os seres viventes de Belo Horizonte - em busca da harmonia, do respeito e e da ética entre todos.
Movimento Mineiro pelos Direitos Animais
"Liberdade aos Animais, ainda que tardia!"
Sexta-feira, 25 de Março de 2011
Ano XVII - Edição N.: 3792
Poder Executivo
Secretaria Municipal de Governo
LEI Nº 10.148, DE 24 DE MARÇO DE 2011

Institui a Política de Estímulo à Adoção de Animais Domésticos e dá outras providências.

O Povo do Município de Belo Horizonte, por seus representantes, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica instituída, no âmbito do Município, a Política de Estímulo à Adoção de Animais Domésticos.
§ 1º - Para atender o disposto no caput deste artigo, o Executivo poderá disponibilizar espaços nos parques e praças para a realização de feiras e campanhas de estímulo à adoção e guarda responsável.
§ 2º - VETADO

Art. 2º - Fica criado o Dia Municipal de Proteção aos Animais, a ser comemorado em 4 de outubro, com o intuito de divulgar a política instituída por esta Lei.
Parágrafo único - VETADO

Art. 3º - O Executivo poderá promover, por meio de seu órgão competente, ampla divulgação da Política instituída por esta Lei.
Parágrafo único - No dia a que se refere o art. 2º, o Executivo, por meio de órgão competente, poderá promover as seguintes atividades:
I - ministrar palestras que visem à conscientização da população com relação ao tratamento que deve ser dispensado aos animais;
II - ministrar palestras com temas voltados à transmissão de doenças, epidemiologia, patogenia, controle e prevenção de doenças;
III - divulgar programas de controle em cada nível de ação, tais como:
a) investigação e controle de foco do vetor mosquito palha;
b) controle da população de cães e gatos mediante esterilização.

Art. 4º - O Executivo incluirá na Lei de Diretrizes Orçamentárias e na Lei Orçamentária Anual, do exercício civil seguinte à data de publicação desta Lei, as despesas decorrentes de sua execução.

Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Em 4 de abril de 2011 18:43, Angel <adoteumbichoderua@gmail.com> escreveu:
Bacana mesmo seria se a Prefeitura de Porto Alegre se espelhasse nessa bela iniciativa de Belo Horizonte/MG e começasse a agir em prol dos animais de rua. Porque por aqui, na capital dos pampas, o descaso com a bicharada dói...
Angel,
protetora voluntária e independente de animais de rua

segunda-feira, 28 de março de 2011

VALE A PENA SABER.

--------- Mensagem encaminhada ----------
De: Lilian Rockenbach <lilian.apasfa@gmail.com>
Data: 3 de março de 2011 16:28
Assunto: Zoonoses, antropozoonoses e zooantroponoses
Para: cpa16 <cpa16@yahoogrupos.com.br>


12.jpg



Vale a pena saber a diferença:

Enzoose (ANIMAL<=> ANIMAL) -

Parasitoses exclusivas de animais


Antroponose

(HOMEM <=> HOMEM)

-

Parasitose exclusivamente humana, as fontes de infecção são os próprios seres humanos, exemplo: Sarampo


Anfixenose (HOMEM<=> ANIMAL)- Doenças que circulam indiferentemente entre homens e animais, exemplo: Doença de Chagas


Zoonozes (DESIGNAÇÃO GLOBAL) -são doenças de animais transmissíveis ao homem, bem como aquelas transmitidas do homem para os animais. Os agentes que desencadeiam essas afecções podem ser microorganismos diversos, como bactérias, fungos, vírus, helmintos e rickettsias. São classificadas em Anfixenose, antropozoonose, euzoonose, parazoonose e zooantroponose

O termo antropozoonose (ANIMAL=> HOMEM)se aplica a doenças em que a participação humana no ciclo do parasito é apenas acidental, ou secundária, como ocorre na hidatidose, leishmaniose visceral e raiva.

O termo zooantroponose (HOMEM => ANIMAL)se aplica a parasitoses próprias do homem, que acidentalmente podem transferir-se para animais. É o exemplo da amebíase causada pela Entamoeba histolytica, que acidentalmente pode manifestar-se em cães.



Fonte:

--
Lilian Rockenbach

Twitter
http://twitter.com/lirockenbach

Assuntos relacionados à Defesa dos Animais
http://lilianrockenbach.blogspot.com

Assista a resgates de animais no YOUTUBE
http://www.youtube.com/respeitoanimal



Em cada corpo de animal, reside um espírito imortal, em evolução rumo a humanização, através de seculares milênios e incontáveis reencarnações.

Receitas de Repelente Caseiro de Cintronela

CONTRA O MOSQUITO PALHA CAUSADOR DA LEISHMANIOSE


REPELENTE DE CITRONELA

T i n t u r a

200g da planta seca e triturada
1 litro de álcool comum (para uso externo) a 70%
1 vidro de boca larga e escuro, de preferência, com capacidade mínima de 1 litro
1 frasco escuro para acondicionar
1 funil
1 papel filtro
pano branco e limpo para coar e etiquetar

Modo de fazer

Pesar 200g da planta seca e triturada. Colocar num frasco de boca
larga. Despejar 1 litro de álcool a 70% sobre a erva. Tampar o frasco
e cobrir com papel escuro, se o vidro for claro. Deixar em maceração
por no mínimo 8 e no máximo 21 dias, em local seco e protegido da luz.
Agitar 2 vezes diariamente. Coar com o pano branco e completar o
volume para 1 litro, passando mais álcool a 70% sobre o resíduo da
planta. Filtrar em papel filtro e guardar em frasco escuro. Rotular.
Validade: 2 anos



L o ç ã o R e p e l e n t e

Ingredientes para 1 litro de loção (100%):
150ml de glicerina líquida (15%)
150 ml de tintura de Citronela (15%)
350 ml de álcool de cereais (35%)
350 ml de água mineral, destilada ou filtrada (35%)

Modo de fazer

Misturar todos os ingredientes em partes iguais e embalar em
recipiente de cor âmbar.
Passar na pele quando estiver em locais com moscas e mosquitos.

Sobre a Citronela

A citronela é uma planta parecida com capim, originária da Ilha de
Java, na Indonésia, que possui características interessantes, mas
ainda pouco aproveitadas pelo homem.

O vegetal é rico em citronelal e o geraniol, substâncias que dão a ela
um odor cítrico semelhante ao do eucalipto. Devido a isso, pode-se
usá-la como aromatizador e em produtos de perfumaria.

Mas não pára por aí, a citronela possui outra qualidade: o mesmo
cheiro que agrada tanto aos humanos é insuportável aos insetos, como
moscas e mosquitos, característica que faz dela um repelente natural,
além de ecológico, pois espanta os animais ao invés de matá-los.

Segundo a aromaterapia, a citronela também funciona como
antidepressivo, anti-séptico, desodorante, tônico e estimulante.

Há quem pergunte se apenas cultivando a citronela no jardim é possível
usufruir do poder repelente da planta. A resposta é sim, mas com uma
ressalva: para que o resultado seja positivo, é preciso plantar a
citronela no caminho percorrido pelo vento, de forma que leve o aroma
até o local de onde desejamos manter os mosquitos afastados.

Uma outra forma de aproveitar o poder repelente da planta é fazer um
chá com as folhas da planta e usá-lo para limpar o chão, passar em
parapeitos de janelas, etc.

O método industrial de extração do óleo essencial da citronela é
conhecido como “arrasto de vapor”. As folhas são colocadas em um
recipiente e passam a receber vapor d’água constantemente. A água é
aquecida em uma caldeira. Ao passar pelas folhas da citronela, o vapor
leva junto o óleo essencial, separado da água, em seguida, por
condensação.

Já a extração caseira do óleo essencial da citronela não é muito
simples. Segundo informações da Seção de Plantas Aromáticas do
Instituto Agronômico de Campinas (IAC), pode-se colocar as folhas com
um pouco de água num panela de pressão: o vapor que sair de lá também
vai conter óleo essencial.
O problema é recolher este vapor, para daí extrair o óleo.

Uma outra dica é que o óleo essencial da citronela é também solúvel em
álcool. Assim, se misturarmos as folhas ao álcool, naturalmente o óleo
essencial vai ser liberado. Aqui o problema é o seguinte: outras
substâncias presentes na folha, como clorofila e pigmentos, também são
solúveis em álcool e, neste caso, não teríamos o óleo puro como se
obtém por meio do vapor d’água.

Fonte: Blog Planeta Terra

VÍDEOS EDUCATIVOS SOBRE A COLEIRA SCALIBOR

Caros amigos,
vejam que interessante estes vídeos educativos sobre leish no site da Scalibor.
bjs
Vivi






CARTA ANCLIVEPA BRASIL 2011 À POPULAÇÃO.


CARTA DA ANCLIVEPA BRASIL

A ANCLIVEPA BRASIL divulga aos seus associados sua análise e posicionamento referente à questão da Leishmaniose Visceral Canina - LVC, em nosso país. Durante o ano de 2010 o CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA VETERINÁRIA – CFMV realizou encontro técnico-científico sobre a questão da LVC no Brasil, no qual participaram médicos veterinários especializados nas áreas de saúde pública, epidemiologia, clinica médica, além de diretores do CFMV, ANCLIVEPA BRASIL, MAPA, Ministério da Saúde, OPAS e dos CRMVs. Desse encontro, o SISTEMA CFMV/CRMVs divulgou CARTA que situou a realidade da LVC NO BRASIL. De forma idêntica, o CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINÁRIA DO MATO GROSSO DO SUL (CRMV-MS), promoveu o Iº SIMPÓSIO SUL-MATO-GROSSENSE DE LEISHMANIOSE, com objetivos de informar, atualizar, discutir e orientar médicos veterinários, médicos, advogados, juízes, promotores e delegados sobre os aspectos técnico-científicos e jurídicos da Leishmaniose que foram divulgadas conclusões para toda a classe médica veterinária e a sociedade em geral. Além disso, as ANCLIVEPAs REGIONAIS promoveram por todo país SIMPÓSIOS sobre o tema, procurando informar e discutir o problema.

Está claro que a LEISHMANIOSE VISCERAL é doença grave, que leva ao óbito animais e humanos, sendo considerada pela OMS endemia prioritária em ações de controle nos 88 países em que está presente. A população brasileira demonstra crescente interesse no conhecimento dessa doença e, sem dúvida, está a cada dia conhecendo mais, não somente sobre a doença, mas também sobre as ações de controle preconizadas pelos agentes de saúde pública do Brasil.

Dessa maneira, a ANCLIVEPA BRASIL pontua os seguintes aspectos:

1 – Reconhece o importante papel dos CONSELHOS DE MEDICINA VETERINÁRIA no esclarecimento à sociedade em relação à LEISHMANIOSE VISCERAL.

2 – Parabeniza o CFMV e os CRMVs que promoveram eventos relativos a discussão do assunto, bem como suas imparciais conclusões, que apontaram falhas cruciais para se alcançar o controle da doença no Brasil

3 – Conclama que demais Entidades e Conselhos da Medicina Veterinária do país realizem, em 2011, espelhados nos exemplos dos CFMV e CRMV-MS, encontros voltados para o tema. Esses encontros permitem vislumbrar os equívocos existentes na orientação pública em relação ao controle da Leishmaniose Visceral no Brasil

4 – Divulga que a revisão sistemática da OPAS em janeiro de 2010, concluiu que as ações de controle adotadas no Brasil, não demonstram eficácia. Além disso, essa mesma revisão indica que o controle do vetor seria melhor estratégia do que a polêmica eliminação canina.

5 – Informa que outros reservatórios urbanos foram identificados, fragilizando ainda mais a eliminação canina praticada pelo serviço público.

6 – Reitera que os métodos diagnósticos atuais para a Leishmaniose Visceral Canina, mantém-se frágeis e levam à morte milhares de cães com resultados falso positivos.

7 – Enfatiza a necessidade de medidas de proteção dos cães contra os vetores, distribuindo colares inseticidas ou inseticidas tópicos em animais nas regiões afetadas e a realização de vacinação contra LVC em regiões endêmicas.

8 – Defende o tratamento de cães afetados, amparada nas evidencias cientificas de que a eliminação desses cães não diminuiu o risco de contaminação humana, além do fato de que os cães tratados mantém-se saudáveis, sem capacidade infectante e constantemente protegidos da aproximação do vetor. Essa conduta encontra respaldo não só em publicações científicas mas também em documentos oficiais da OPAS e OMS.

Baseados nesses pontos a ANCLIVEPA BRASIL declara que:

1 – Discorda da proibição do tratamento canina, imposta pela portaria interministerial 1.426/2008, que vem sendo mantida em detrimento de todas as evidencias de sua ineficácia e inexeqüibilidade.

2 – Defende a opção do tratamento de cães assintomáticos com a autorização e responsabilidade legal do proprietário.

3 – Defende campanhas públicas de educação em controle do vetor, desfocadas da eliminação de cães. Para isso, será necessário investimento em contratação de mão de obra permanente e treinamento para que as visitas de controle não se limitem à identificação de animais sororeagentes com o objetivo de sua eliminação. Essas visitas devem dar orientações preventivas para o controle da transmissão vetorial.

4 – Exige aplicação das verbas publicas em medidas éticas que busquem diagnósticos corretos, controle do vetor através de campanhas de aplicação de inseticidas centrados nos cães.

5 – Não concorda com diagnósticos imprecisos que resultem em eliminação dos animais. Defende exames seguros e repetidos conforme acompanhamento médico dos animais.

6 – Defende e busca o diálogo com os agentes públicos.

Esses são os pontos defendidos pela ANCLIVEPA BRASIL que têm sido apresentados pelo país.

A ANCLIVEPA BRASIL prioriza a saúde da família. A ANCLIVEPA BRASIL promove seus debates com o intuito de esclarecer que o cuidado com a vida dos animais é ação de saúde pública. A ANCLIVEPA BRASIL promove discussões objetivando manter os médicos veterinários atualizados sobre o assunto.

A ANCLIVEPA BRASIL reitera que o combate da LVC desse ser centrado no controle do vetor.

Reunião de Diretoria da ANCLIVEPA BRASIL.

Salvador, 31 de janeiro de 2011

Paulo Carvalho de Castilho

Presidente ANCLIVEPA BRASIL








CARTA ANCLIVEPA BRASIL 2011 À POPULAÇÃO.docCARTA ANCLIVEPA BRASIL 2011 À POPULAÇÃO.doc
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Cães abandonados receberão coleira contra a leishmaniose

Fim dos sacrifícios.


24 de março de 2011

(da Redação)

Milhares de vidas serão poupadas com esta medida (Foto:s/c)

Neste semestre, o Ministério da Saúde dará início a um estudo, em vinte municípios, com duração de trinta meses, sobre a efetividade da utilização em massa da coleira impregnada com princípio ativo repelente e inseticidacontra a leishmaniose, o que indica a adoção da política sugerida pela UIPA, em representação oferecida ao Ministério Público Federal, em maio de 2010, que solicitou providências contra a matança de cães, como pretensamedida de controle da leishmaniose, denunciando a ausência de uma políticas públicas eficazes contra o avanço da doença.

Apresentando inúmeros argumentos e estudos, em um arrazoado de 63 laudas, cuja pesquisa de dados e estudos apresentados teve a colaboração da jornalista Regina Macedo, a entidade contestou a tese defendida pelo Ministério da Saúde, que insistia em recomendar a morte de dezenas de milhares de cães, há décadas, sem respaldo científico algum, contra todas as evidências de que a eliminação de cães soropositivos em nada repercute na incidência da doença, que mantém-se elevada e em expansão pelo país, a despeito de todo o sacrifício promovido.

http://www.anda.jor.br/2011/03/24/caes-abandonados-receberao-coleira-contra-a-leishmaniose/?utm_source=twitterfeed&utm_medium=twitter

Após o acolhimento da representação, a UIPA enviou ao Ministério Público Federal inúmeros estudos realizados em outros países sobre a eficácia do encoleiramento, utilização em massa da coleira Scalibor, impregnada comdeltametrina a 4%, que é o princípio ativo repelente e inseticida, recomendado pela Organização Mundial da Saúde contra a leishmaniose.

A presidente da UIPA, com o apoio e acompanhamento do Deputado FederalRicardo Trípoli, foi a Brasília, solicitar a inclusão do encoleiramento em massa ao Ministério da Saúde que, logo no início da audiência, anunciou que, em 2011, realizaria o encoleiramento em alguns municípios para fins de estudo de sua efetividade

O encoleiramento em grande escala produz o denominado “efeito rebanho”, que é a extensão de efeito protetor também aos não encoleirados, reduzindo-sea força de infecção pela barreira imposta pela coleira. Tendo em vista que o poder de infectar, os insetos pode persistir no animal tratado, o encoleiramento permitirá pleitear a liberação do tratamento terapêutico (a coleira evita a aproximação dos insetos; sem ser picado, o cão não transmite a infecção).

O encoleiramento em massa ainda reduz a pulverização de inseticidas, prejudiciais ao meio ambiente, além de representar gastos bem menores do que os despendidos com a censurável eliminação da vida de animais.


Leishmaniose tem tratamento,

domingo, 27 de março de 2011

Substituto da Scalibur - Recomendação Técnica

----- Original Message -----
Sent: Sunday, September 16, 2007 10:11 AM


From: afonseca@nin.ufms.br
Subject: Substituto da Scalibur - Recomendação Técnica
Date: Fri, 14 Sep 2007 17:15:36 -0300

Pessoal:

Para quem não tem dinheiro ou não quer comprar a coleira Scalibur (contra o mosquito da Leishmaniose), recomendamos um outro produto que pode ser utilizado como os mesmos resultados.

O produto que substitui a coleira se chama Cyperpour-on e 1 litro custa 10 reais.
É um piretróide (cipermetrina) da mesma família do princípio ativo da coleira (deltametrina), oleoso, e que permanece no pêlo dos animais por mais
de 1 mês. Repele e mata mosquitos, carrapatos, sarnas, piolhos e pulgas (é um inseticida).

Aplica-se da seguinte forma:

Para cães até 10 kilos = 1 ml
de 10 a 20 kilos = 2 ml
20 a 30 = 3 ml
30 a 40 = 4 ml

Aplicar SOBRE O PELO (como se fosse um gel), sendo que parte é aplicado na ponta das orelhas e focinho (local onde o mosquito pica) e o restante na
nuca e sobre as cadeiras do cachorro.

Possui toxicidade como o princípio ativo da coleira contra Leihsmaniose e não deve ser aplicado sob o sol.
Deve-se aplicar pelo menos 1 vez por mês ou depois de cada banho. Para um cão de até 10 quilos, o produto renderá para 83 anos ...

Abs...

Prof. André Luis Soares da Fonseca, MSc.
Imunologia/DPA/CCBS tel (67)3345-7388
Universidade Federal de Mato Grosso do Sul - UFMS

"O que mais preocupa não é o grito dos violentos, nem dos corruptos, nem dos sem-ética. O que mais preocupa é o silêncio dos bons!" Martin Luther King