sexta-feira, 29 de junho de 2012

IMPERDÍVEL! SAIBA MAIS:http://www.sandralane.com.br/

Gabriela,Adriana Cristina e eu apoiando a apresentação maravilhosa de Sandra Lane, seus parceiros e seus pais.
Material_de_divulgação

Olá pessoal,

Sandra Lana é uma linda e talentosa contadora de histórias. É filha de Ivete Camízia, grande protetora lá do Barreiro.

O evento é gratuito em benefício de animais resgatados.Pedimos apenas contribuição de ração ou patê.

Teremos o grande evento na Praça de Liberdade: DE BEM COM A VIDA onde estará tb a FEIRA DO ADOTE UM AMIGO.

Podemos participar de tudo e às 16 horas participarmos do teatro que é bem pertinho da Praça, no Teatro Isabela Hendrix.

Contamos com a presença de todos vcs. Abçs
Graça Leal
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Olá pessoal, convidamos a todos para prestigiar a apresentação da Sandra Lane, Contadora de Histórias e amiga do Movimento de Defesa dos Animais, nestes eventos nos quais receberá como entrada doação de rações e patês para animais que serão revertidos para um abrigo. As datas e detalhes seguem no panfleto anexo. Maiores informações sobre o trabalho da Sandra acessar o site http://www.sandralane.com.br/. Esperamos todos neste belo evento. Divulguem!!!



"OS INGRESSOS SERÃO DISTRIBUÍDOS NA BILHETERIA DO TEATRO UMA HORA ANTES DO ESPETÁCULO. E SE VOCÊ PUDER, TRAGA A SUA DOAÇÃO PARA OS CÃES E GATOS QUE ESTÃO EM ABRIGO DE PROTEÇÃO AOS ANIMAIS. PODERÁ SER: RAÇÃO OU LATINHA DE PATÊ."

Abraços,

Sandra

quinta-feira, 28 de junho de 2012

MANIFESTAÇÃO/ 01 DE JULHO-CONTRA O COMÉRCIO DE ANIMAIS NO MC

Cão para Adoção


Ele é dócil, brincalhão, esperto e responde a comandos! Provavelmente fugiu de alguma casa e não conseguimos encontrar os donos! Se tiverem interesse ou souberem de alguém que queira adotar por favor me avisem, pois não tenho condição de mantê-lo por já ter um cachorro! Obrigada!!

Contato: Talissa - 8857-8518

domingo, 24 de junho de 2012

PROCURA-SE
CÃO MACHO POODLE BRANCO

ESTÁ USANDO UMA COLEIRA PEITORAL PRETA.
NOME: TANGO.


É CARDÍACO E TOMA REMÉDIO PARA O CORAÇÃO.


FOI PERDIDO NO BAIRRO LETÍCIA, REGIÃO DE VENDA NOVA.


QUEM ENCONTRAR OU AVISTÁ-LO FAVOR ENTRAR EM CONTATO:
8811-7101
8813-8434


A POPULAÇÃO DE SANTOS DUMONT REPUDIA RODEIO! DIVULGUEM!

Nos ajudem a repudiar o rodeio em Santos Dumont enviando, a carta abaixo, a essa lista de autoridades da cidade.Grata


twitter rádios: twitter@radioculturasd ,twitter@radiomineira ,twitter @scrodrigues , twitter@joaobegatti , twitter@alebatist

Portal que está divulgando:
Exmo Prefeito Municipal Evandro Nery Rocha
Exmo Vice-Prefeito Adalberto Dimas de Andrade Paiva

Exmos Vereadores Afonso Sérgio Costa Ferreira, Altamir Moisés de Carvalho, Pastor Carlos da Fonseca Soares, Cláudio Almeida, Everaldo ferreira de Paula, Flávio Henrique Ramos de Faria, Labenert Mendes Ribeiro, Norberto de Freitas, Sandra Imaculdada Cardoso Cabral.

Exmos Secretários Municipais Ricardo Amadeu Boza(Secretário de Adminsitração) , Maria de Fátima Mendes (Secretária de Educação Cultura Esporte e Lazer), Gilberto dos Santos Alvim (Secretário de Obras), Geraldo Antônio da Silva (Secretário de de Serviços Públicos), Cleyre Ramos (Divisão de Cultura), Renan de Souza e Silva (Departamento de Agricultura), Júnior Sebastião Silva de Oliveira (Procuradoria Jurídica)

Ilmos representantes da imprensa local
Prezados Senhores (as) da comunidade local

A cidade de Santos Dumont, fazendo jus ao pioneirismo do Pai da Aviação, que lhe dá o nome, foi a primeira cidade de Minas Gerais a proibir a participação de animais em circos, através da Lei Municipal 3.859/2006. Por isso tornou-se um exemplo de conscientização em Minas Gerais, no qual foi seguido por outras cidades mineiras, como podemos ver mais abaixo, contribuindo em efeito cascata de tal legislação protetiva em estados e município do pais:
. Santos Dumont(MG) - Lei 3.859, de 28.11.2006
. Poços de Caldas (MG) - Lei 8.483, de 10.07.2008
.Juiz de Fora (MG) - Lei 11.789, de 24.06.2009 
. Montes Claros (MG) - Lei 4.152, de 18.08.2009  
. Sete Lagoas (MG) - Lei 7.700/2009
. Belo Horizonte (MG) - Lei 9.830, de 21.01.2010

(Fonte: Banco de Dados de Legislação Animal WSPA:http://www.bdlegislacao.com.br/banco/index.php?option=com_content&task=view&id=291)

Nos artigos da Lei 3.859/06 está explícito:

Art. 1º. - Fica proibido no âmbito do município de Santos Dumont, a apresentação de espetáculo circense ou similar que tenha como atrativo a exibição de animais de qualquer espécie. (grifo nosso)
Art. 2º. - Compreende animais, para efeito da presente Lei, todo o ser irracional bípede, quadrúpede, doméstico ou selvagem.
Art. 3º. - Excetua-se do rigor da presente Lei os casos em que se tratar de experiências científicas, eventos sem fins lucrativos de natureza educacional ou protecional.
Art. 4º. - Fica o Executivo Municipal na obrigatoriedade em fiscalizar tais eventos e fatos, atribuindo às conformidades do Código de Posturas do Município, quando estes convencionar-se em multas legalmente constituídas.

Ora, consideramos que apresentação dos rodeios, onde os animais são submetidos a terríveis torturas, através do uso do sedém, esporas, peiteira, sinos, objetos pontiagudos, choque elétricos e mecânicos, terebintina, pimenta e outras substâncias abrasivas, golpes e marretadas, descorna, são um exemplo público e explícito de violência gratuita e desrespeito à integridade física e moral do animal. Tais eventos de dor, que deseducam toda a sociedade e banalizam a violência, que passa a ser vista de forma natural. Isso tem reflexos na violência cotidiana em geral, que atingem crianças, jovens, adultos, mulheres e idosos. Por isso não podem ser aceitos no município, sem causar vergonha e repúdio a todos que contém um mínimo de noção de civilidade, pacifismo e cultura.
Por isso solicitamos às digníssimas autoridades do município que revejam tal posição,não incentivando, fazendo cumprir as leis municipais (Lei 3.612/04, Decreto Municipal 2.048/07, embasados na Lei Federal de Crimes Ambientais, Art 32, e na Constituição Brasileira e proibindo a realização de tais evento que envergonham a todos os brasileiros, cidadãos de bem, e que vai de encontro às outras legislações do município, federal e da Constituição Brasileira.
Cientes da compreensão que essa horrorosa prática de “diversão” sádica com animais mansos como bois, vacas e novilhos, desde já aguardamos providências morais e legais cabíveis.
Att,

VAMOS PRESTIGIAR? ALÉM DE COMPETENTE AINDA AJUDA OS ANIMAIS.